Desafio 2 - Processo Atual
O Desafio 2 representa e encapsula uma dos principais processos da PORVID, a decisão sobre parcelas a prospetar. Sendo este uma das bases para a sua missão, este é um processo intensivo em informação que ao mesmo tempo deve ser mantido ágil.
Com o último objetivo de desenvolver um método de trabalho que suporte o apoio à decisão para prospeção, um levantamento do processo, atividades concretas e fluxos de informação atuais, levado a cabo em estreita colaboração com a PORVID, é aqui apresentado.
Estrutura
O processo é aqui representado em notação BPMN, seguido de uma descrição detalhada de cada atividade, pressupostos e outras considerações.
Processo
Editável
Diagramas editáveis (em draw.io) disponíveis aqui.
Imagem em resolução completa disponível aqui.
Descrição
PN2. Decisão sobre parcelas a prospetar
- Nos processos atuais da PORVID, as atividades de decisão sobre as parcelas a prospetar são desencadeadas logo após a coleção de de informação de potenciais parcelas de interesse, como descrito no Desafio 1.
- O processo inicia-se então paralelamente para as várias parcelas indicadas.
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Para o desenvolvimento deste processo é necessário que haja um envolvimento da tutela. São então estabelecidos contactos com a DRAP correspondente, que poderá validar o interesse desta prospeção por parte da PORVID, ou então, durante qualquer ponto deste processo, indicar que esta é uma para a qual não haverá interesse.
- É importante referir que todo este processo é levado a cabo por elementos chave da PORVID e das DRAP que, com o seu conhecimento tácito são capazes de fazer esta seleção.
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Em paralelo a esta validação por parte da DRAP, uma validação interna é feita pela PORVID, recorrendo a dois elementos essenciais: (1) o ano de plantação da vinha presente na parcela em questão; e (2) as castas presentes.
- Quando ao ano de plantação, caso este seja igual ou inferior a 1980, e devido às suas características genéticas específicas, esta parcela será imediatamente considerada de interesse e não há necessidade de validar as castas presentes;
- No caso de vinhas platantas após o ano de 1980 será necessária uma validação das castas. Apesar de existirem alguns registos sobre castas e clones já existentes do catálogo da PORVID que possam suportar esta decisão, estes registos não são atualizados com a frequência necessária para serem um real suporte à decisão. Esta é outra das atividades dependete de conhecimento tácito dos membros da PORVID.
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Terminadas estas atividades, e definidas as parcelas com e aquelas sem interesse de prospeção, esta informação é enviada para o processo principal (descrito no Desafio 1) onde será estabelecido contacto com o viticultor de forma a se proceder ao agendamento da recolha.
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Fim do processo.